Supervisão Técnica
Compete à Supervisão Técnica:
a) elaborar o cronograma das publicações;
b) encaminhar as propostas e respectivos originais ao Presidente do Conselho
para que este proceda à indicação de pareceristas;
c) encaminhar os originais aos pareceristas e manter contato com os mesmos
para obtenção dos pareceres;
d) construir e manter atualizada planilhas de controle das diversas fases de
tramitação dos originais;
e) construir e manter atualizada planilha de banco de pareceristas;
f) designar revisores para as obras aprovadas para publicação;
g) designar as obras para os diagramadores;
h) controlar a tramitação das obras entre pareceristas, revisores, diagramadores
e autores;
i) atribuir ISBN às publicações e controlar e manter o registro de seu uso;
j) liberar as obras para impressão, conforme a fonte de recurso e prestador de
serviço;
k) avaliar as versões diagramadas, provas tipográficas e exemplares impressos;
l) informar aos interessados a fase de tramitação da respectiva obra de seu
interesse e responsabilidade.